Autovistoria saiba como se regularizar
AUTOVISTORIA – PRINCIPAIS DICAS PARA QUEM DESEJA SABER COMO SE REGULARIZAR
A vistoria técnica, também conhecida como AUTOVISTORIA, é uma inspeção predial realizada por profissional legalmente habilitado, com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional atua como uma espécie de inspetor predial, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares que poderão envolver profissionais com diferentes especializações ou a realização de obras quando detectadas falhas ou deficiências.
- EXPLICAÇÕES SOBRE O ASPECTO LEGAL DA AUTOVISTORIA
A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.
Em 12 de julho de 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 37426/13, que regulamentou a Lei Estadual nº 6400/13 e a Lei Complementar nº 126/13 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas.
- Obrigação de realização de vistoria técnica
A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às mesmas obrigações que os particulares.
As exceções apontadas na legislação, e que, portanto, estão desobrigadas da autovistoria, são:
Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios;
Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”. Isto se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.
Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m².
Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m² bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação.
Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS.
Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável pelo imóvel para realizar a vistoria?
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA-RJ ou CAU/RJ). Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o número do registro profissional e a apresentação da ART do engenheiro ou RRT do arquiteto.
OBS.: As informações contidas aqui foram extraídas do site: autovistoria.rio.rj.gov.br