QUANDO O CORPO DE BOMBEIROS EXIGE PARA-RAIOS
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O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas popularmente conhecido como para-raios, e uma das exigências do corpo de bombeiros de acordo com ABNT segundo a Norma vigente NBR 5419, para algumas edificações, pois os efeitos das descargas atmosféricas, podem ocasionar incêndios, explosões, danos materiais e, até mesmo, risco à vida de pessoas e animais.
O Corpo de Bombeiros do estado do Rio de janeiro exigirá para-raios nos seguintes casos.
I – Edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1500m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de área construída;
II – Toda e qualquer edificação com mais de 30m (trinta metros) de altura;
A altura adotada para o SPDA terá como referência o nível do piso do pavimento térreo (cota da soleira da porta de acesso) e o teto do último pavimento (técnico, CMI, CME e similares). A elevação do duto das escadas enclausuradas à prova de fumaça ou lixeiras, assim como, reservatório superior, não serão computados para dimensionar tal altura.
III – Áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis;
IV – Outros casos, a critério do corpo de bombeiros, quando a periculosidade o justificar.
De acordo com a NBR 5419/2015 a parte 2, cita os cálculos da necessidade de SPDA, em edificações residencial, comercial, industrial e agrícola no país, levando em considerações: a finalidade do espaço, a quantidade média de raios na Região, o tipo de material da construção, o volume de pessoas e as dimensões de cada edificação (altura x comprimento x largura).
É importante ressaltar que o SPDA apesar do nome popular para-raios, não para o raio, não atrai raios e nem evita que o raio caia.